Serviço Público...


DETENÇÃO – artº 254º a 261º, CPP

Definição
A detenção é a captura de qualquer pessoa para ser presente a um juiz, como arguido ou para assegurar a presença do detido em acto processual, que obtém cobertura no artigo 27º, nº 3 da CRP.
Trata-se de uma medida breve, constituída pela captura de uma pessoa com finalidades imediatas.


Finalidades – art.º 254º
· apresentação ao juiz, no prazo máximo de 48 horas, para julgamento sumário, ou, não sendo caso de processo sumário (porque não verificados os requisitos daquela forma especial de processo), para primeiro interrogatório judicial como arguido ou aplicação de uma medida de coacção – artº 254º, nº1, al. a) do CPP;

· presença imediata, ou, não sendo isso possível, no mais curto prazo possível, não excedente a 24 horas, em acto processual presidido pela autoridade judiciária – é da exclusiva competência do juiz a ordem de detenção para esta finalidade – artº 254º, nº1, al. b) do CPP

Mandados de detenção (artº 258º do CPP)

nº 1 - Os mandados de detenção são passados em triplicado e contêm, sob pena de nulidade:

alínea c) A indicação do facto que motivou a detenção e das circunstâncias que legalmente a fundamentam.

Agora, não me venham (aquele senhor goês) com a "treta" de que o Recluso nº 44 do EP de Évora não sabe porque razão está em Prisão Preventiva e é um caso de Direitos Humanos...há pachorra para viver num País destes?

A mim, às vezes, falta-me e muita.

Comentários

  1. Ora bem...dizes tudo e sinceramente não tenho pachorra para ouvir esse advogado e muito menos ver os seus modos.

    Se eu pudesse há muito que não viveria neste país que me acolheu bem...mas que há décadas anda à deriva!

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  2. O assunto já me tira do sério, Ricardo.
    E é uma afronta para aqueles que foram efectivamente presos de consciência, presos políticos.
    Este tipo está acusado de delitos comuns.
    Deixe-se à Justiça o que é da Justiça e pouco barulho com esta parvoíce.

    O advogado dele é um dos seres mais irritantes que já vi.

    Aquele abraço

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  3. Aquele abraço, bfds para si e as suas mais que tudo, Ricardo

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