O Tratado de Funcionamento da União Europeia e o BES...
O artº 107º, nº 3, alínea b) do Tratado de Funcionamento da União Europeia e o BES...
"Podem ser considerados compatíveis com o mercado interno os auxílios (concedidos pelos Estados) destinados a fomentar a realização de um projecto importante de interesse europeu comum ou a sanar a perturbação grave da economia de um Estado-Membro".
Quer isto dizer que o processo iniciado em Bruxelas nunca foi um processo de mera análise dos prejuízos de um banco, sem rodeios e "paninhos" esta história foi, desde o início, um processo de apreciação da compatibilidade dos auxílios de Estado ao BES com as regras do mercado interno.
Aliás, qualquer um saberá, se se der a maçada de ler, a DGComp não tem por função supervisionar bancos em dificuldades, trata do respeito pelas regras da concorrência. E, no caso do BES, estas só estavam em causa não porque o BES tinha prejuízos mas porque estava em preparação a sua resolução.
Amigos, desejos um excelente fim de semana, não sem que antes vos deixe um provérbio que tem como destinatário o Sr. Primeiro - Ministro e a Srª Ministra de Estado e das Finanças «mais depressa se apanha um mentiroso do que um coxo.» e, nesta história, anda muita gente a coxear.
A situação do BES, e o que lhe ia acontecer, era conhecido de toda a gente, Ricardo.
ResponderEliminarMenos daqueles que agora vão ter que pagar as vigarices de mais um bando de meliantes.
Aquele abraço e votos de boa semana para si e família