As greves e as razões para protestar...

Dou aqui por reproduzido um texto de um grande amigo meu e, também , do Pedro Coimbra, de seu nome Nuno Lima Bastos e que eu acompanho e subscrevo na integra. Leiam que vale a pena:

«Não gosto de diversos membros deste Governo, apesar de ter votado num dos partidos que o sustenta, e tenho muito sérias dúvidas quanto ao mérito das políticas draconianas que nos têm sido impostas pela troika e pelos nossos governantes.

Ainda assim, e por muito que respeite o direito à greve, entendo que este, como todos os direitos, deve ser exercido com sensatez e sentido de responsabilidade.

Por isso, não posso nutrir qualquer simpatia pelas sucessivas greves do sector dos transportes que nos vêm martirizando há anos e que se repetem neste dia 14 de Novembro. E não é só pela repetitividade da medida e pelos fortes dissabores que causa a uma larga franja da nossa população. É também, e muito em especial, por entender que os trabalhadores deste sector não têm razões válidas para andarem constantemente a esgrimir o direito à greve; em particular, quando comparadas as suas remunerações e regalias com as da grande maioria da população activa do país.

Se não, vejamos alguns exemplos das regalias e benefícios em vigor (alguns já caídos, contudo, em desuso) nos Acordos de Empresa do Sector dos Transportes:

Férias:
• Na Carris, todos os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias por ano;
• No Metro de Lisboa, todos os trabalhadores têm, à partida, direito a 24 dias de férias.
• Caso o trabalhador opte por gozar férias fora do período normal (1 de Junho a 30 de Setembro), pode beneficiar de até 3 dias adicionais de férias;
• Acresce que, se no ano anterior tiver dado apenas uma falta ao trabalho, beneficia ainda de mais 3 dias de férias;
• Significa isto que um trabalhador do Metro de Lisboa pode ter até 30 dias de férias por ano.

Complementos de Reforma:
• Para além da reforma a que têm direito todos os portugueses, na Carris, Metro de Lisboa e STCP, os trabalhadores têm direito a um complemento de reforma, pago pelas próprias empresas, destinado a permitir que o trabalhador aufira uma reforma equivalente à sua última remuneração no activo (isto significa que, em média, as empresas pagam sobre a reforma da segurança social uma quantia adicional correspondente a 25% do montante da reforma);
• Só a Carris, paga complementos de reforma a mais de 4.700 antigos trabalhadores;
• Se, na STCP, a soma entre a reforma da Segurança Social e o complemento pago pela empresa não pode ultrapassar os 650 euros por mês, na Carris e Metro de Lisboa há antigos trabalhadores a receberem, somando a reforma da Segurança Social e o Complemento de Pensão pago pelas empresas, mais de 3.000, mais de 4.000 e, até, mais de 5.000 euros por mês.

Doença:
• Quando um trabalhador destas empresas fica de baixa, recebe, para além do subsídio de doença pago pela Segurança Social, igual ao dos restantes portugueses, um complemento àquele subsídio, de modo a que o trabalhador receba em situação de baixa o mesmo que recebe quando está ao serviço (há mesmo situações em que, por razões relacionadas com a tributação fiscal, o trabalhador recebe mais em situação de doença do que quando está ao serviço);
Bem se vê que esta disposição constitui um enorme incentivo ao absentismo de longa duração.

Medicamentos:
• Na Carris e no Metro de Lisboa, os trabalhadores têm assegurado o pagamento por inteiro da assistência medicamentosa.

Viagens Gratuitas:
• Na generalidade destas empresas, os trabalhadores e familiares têm direito a viajar gratuitamente nas respectivas redes;
• Os trabalhadores da CP e os da REFER que transitaram da CP têm direito a este benefício, que é ainda extensível aos trabalhadores reformados, cônjuges, pais, filhos, enteados e irmãs solteiras;
• Só na REFER, o custo com viagens dos trabalhadores pagas pela empresa ascende a mais de 4 milhões de euros por ano.

Subsídios Vários:
• A quantidade de subsídios que acrescem à remuneração base auferidos pelos trabalhadores das empresas de transportes é demasiado vasta, o que não permite reproduzi-los aqui na totalidade. Dão-se apenas alguns exemplos:

METRO DE LISBOA:
• Os maquinistas em regime de agente único [leia-se, todos] e os maquinistas de manobras têm direito a um subsídio mensal compensatório correspondente a 30% do seu vencimento mensal, constituído pela remuneração base e pelas anuidades;
• Este subsídio referido é considerado remuneração de trabalho e integra, para todos os efeitos, o cálculo do valor por hora e dia, assim como os subsídios de férias e de Natal;
• Aos maquinistas em serviço efectivo é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem em função do espaço percorrido, no montante de de 0,10 euros por cada quilómetro percorrido, que será pago no mês seguinte ao da execução da quilometragem;
• Aos maquinistas de manobras é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem correspondente a 500 quilómetros;
• Subsídio de Turno: para os trabalhadores em regime de turnos, as retribuições serão acrescidas de um subsídio mensal de 59,48 euros, actualizado anualmente na mesma percentagem em que o for a tabela salarial que integra o AE;
• Prémio de Assiduidade: aos trabalhadores abrangidos por este acordo é atribuído um prémio cujo valor mensal é de 68 euros. Tem direito a este prémio o trabalhador que, no decurso do mês respectivo, não exceder cinco horas de faltas (porque é que acham que há greves só de 4 horas ao período de ponta da manhã? [também por causa do subsídio de almoço auferido após 3 horas de trabalho, que ascende a 10,35 euros, apesar de os trabalhadores terem garantido o almoço nas cantinas por menos de 3 euros]);
• Existem ainda subsídios de chefia.

CAMINHOS DE FERRO (CP):
• Prémio de Condução: aos trabalhadores da Carreira de Condução-Ferrovia é pago um prémio de produtividade por cada período completo de trabalho diário, calculado de acordo com a fórmula constante da Cláusula 42.ª do AE. A este prémio acresce, em determinadas condições, um prémio anual (ou seja, por cada dia de trabalho, é pago um subsídio de produtividade por ter trabalhado nesse dia);
• Restantes trabalhadores: 4,02 euros diários.
• Agente Único: a laboração neste regime confere direito a um abono de 4% da respectiva retribuição indiciária aos Maquinistas, Maquinistas Técnicos, Inspectores de Tracção e Inspector-Chefe de Tracção;
• Subsídio de Escala: 17,75% da retribuição base prevista na Tabela Salarial para os trabalhadores sujeitos a horários de trabalho organizados segundo escalas de serviço.

CARRIS:
• Subsídio de Tarefas Complementares de Condução: 50 euros mensais para os trabalhadores de tráfego;
• Subsídio de Condução de Veículos com obliterador e Agente Único: motoristas de serviço público, guarda-freios e técnicos de tráfego e condução têm direito a um abono mensal igual a 18,2% da sua retribuição normal;
• Ajuramentação: 9,1% para os inspectores, coordenadores de tráfego e coordenadores gerais de tráfego;
• Por falhas de dinheiro: 29,37 euros para os trabalhadores que normalmente movimentam somas de dinheiro.

Transtejo/Soflusa:
• Os trabalhadores marítimos que exerçam as suas funções a bordo dos navios da classe catamaran têm direito a um adicional de remuneração diário no montante de 35,5%, 28% e 13% do valor da remuneração base diária, respectivamente, para mestres, maquinistas e marinheiros;
• Se for em navios de outra classe, o adicional é de 18%, 15,5% e 13%;
• Os restantes trabalhadores têm direito a um adicional de 2,64 euros;
• Prémio de Assiduidade: 223,32 euros por cada mês completo de trabalho; com uma falta, 166,06 euros por mês; com duas faltas, 148,87 euros por mês; com três ou mais faltas, 7,16 euros X n.º de dias de prestação de trabalho;
• Mais uma vez: por cada dia de trabalho, recebem 7,16 euros de prémio de assiduidade por terem ido ao trabalho;
• Subsídio de Turnos: de 26,27 a 48,40 euros;
• Subsídio por Quebras e Riscos: 25 euros (tesoureiros, caixas e bilheteiros);
• Subsídio de Penosidade: os trabalhadores (pintores, carpinteiros, mecânicos, encarregados de reparações, electricistas navais e serventes de manutenção/reparação) terão direito a um acréscimo de remuneração no montante de 25% quando e enquanto executem trabalhos da sua especialidade em locais sujeitos a ambientes tóxicos, fechados e não arejados, ou quando executados em locais não resguardados a uma altura superior a 4 m.

Disposição insólita:
• Artigo 69.º do AE da CARRIS - a Empresa manterá nas estações barbearias devidamente apetrechadas, para uso privativo de todo o seu pessoal, inclusive dos reformados.

Exemplos reais de salários de Maquinistas e Inspectores:
Categoria de Remuneração Bruta (à qual acrescem mais de cem rubricas de subsídios para perfazer o salário líquido):
- MAQUINISTAS, 3.940,24 €;
- INSPECTOR-CHEFE DE CONDUÇÃO-FERROVIA, 3.925,17 €;
-MAQUINISTA TÉCNICO, 3.909,46 €;
-INSPECTOR-CHEFE DE CONDUÇÃO-FERROVIA, 3.341,39 €;
- INSPECTOR DE TRACÇÃO, 3.331,21 €;
- MAQUINISTA TÉCNICO, 3.186,80 €;
[…]
- INSPECTOR CHEFE DE TRACÇÃO, 2.967,50 €;
[…]
- INSPECTOR-CHEFE DE CONDUÇÃO-FERROVIA, 2.410,23 €;
-MAQUINISTA TÉCNICO, 2.408,46 €;
[…]
- MAQUINISTA/MAQUINISTA TÉCNICO, 2.384,02 €;
- INSPECTOR DE TRACÇÃO, 2.319,36 €;
-MAQUINISTA TÉCNICO, 2.318,06 €;
[…]
Esta lista continua até ao valor mais baixo, que é o de
MAQUINISTA TÉCNICO, com 1.159,33 €.

Como alguém questionava, como é possível, nestes exemplos REAIS, termos estas pessoas a fazer greve, apoiados por sindicatos, quando, através dessas greves, afectam milhões de pessoas que ganham bem menos e que são quem, através dos impostos, lhes pagam os salários?!

Temos aqui um caso onde somos penalizado pelas greves dos "nossos" empregados - dado que somos nós que lhes pagamos os salários, através dos nossos impostos -, porque estes querem manter as actuais regalias ou até aumentá-las, quando nós, os "empregadores", vamos ter que trabalhar e pagar cada vez mais impostos para lhes alimentar as mordomias!

Afinal, os sindicatos estão do lado de quem? Ao que parece, não é do povo trabalhador, por muito que o apregoem...»

Pergunto eu: Estes tipos ainda tem a distinta lata de fazer greve, porquê?

Comentários

  1. Será que ainda dá para mudar de profissão?????

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  2. Porque está na moda, Ricardo.
    :(

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  3. E é por estas e por outras que somos ambos amigos do Nuno.
    Hoje também escrevi acerca do assunto.
    Mas numa outra perspectiva.
    Grande abraço aos dois!!

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  4. Ora esta, porque não estão satisfeitos com as regalias que têm! São uns pobretanas pés descalços que passam fome.

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  5. Vale a pena pensar nisto :( E acrescentaria aí as greves dos trabalhadores dos portos que tanto estão a penalizar as nossas exportações!

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