O cata-ventos!





Na passada 6ª feira foi decretada prisão preventiva a dois jovens delinquentes, de 16 e 17 anos, que brutalmente espancaram uma jovem de 13 anos, com a agravante de terem colocado as imagens na internet.


Hoje o boçal Bastonário da OA, idolatrado por muitos, vem dizer que se trata de terrorismo de estado!

Pergunto eu: Não diria o mesmo se o juiz tivesse decidido manter os delinquentes em liberdade, só com apresentações periódicas?


Aliás se lermos hoje o jornal "I", num interessantíssimo artigo, veremos que Manuel da Costa Andrade, penalista e membro do Conselho Superior da Magistratura, sublinha que a medida de coacção não pode ser lida como um bom ou mau exemplo. "Uma medida de coacção não é um castigo. A questão a colocar é se a sua aplicação é processualmente correcta." 

O juiz Rui Rangel está "totalmente de acordo" com a decisão de Carlos Alexandre por se tratar de uma "agressão demasiado grave". E frisa que a decisão de um juiz não pode derivar de um julgamento moral mas de "os elementos no processo serem suficientes" para a decretar.

A prisão preventiva é aplicada quando existe perigo de fuga do arguido, de perturbação do processo ou da paz pública ou ainda de continuação da actividade criminosa. Em crimes puníveis com pena superior a três anos, basta que "se reúna apenas um destes pressupostos" para decretar a prisão preventiva, explica Rui Rangel.

O penalista Germano Marques da Silva sublinha que a decisão do juiz "passa uma ideia de prevenção mas pode transformar--se numa injustiça" para os agressores. "À primeira impressão é impossível não parecer um pouco excessivo, até porque não estamos habituados a tal dureza", afirma o penalista, lembrando que "mesmo nos roubos por esticão, raramente os tribunais aplicam esta medida de coacção".

Porém, "não podemos esquecer que foi um acto de extrema violência e que dali pode ter resultado perigo para a vida", sublinha. "É preciso saber se as lesões decorrentes da agressão são muito graves, se há indícios de o acto ter sido premeditado e se tudo indica que em liberdade os actos de agressão poderiam continuar."

O Ministério Público (MP) justificou em comunicado que "as demais" medidas de coacção "não acautelavam os perigos de continuação da actividade criminosa." O MP revelou ainda ter suspeitas de "premeditação" das agressões, tendo por isso tentado "obter indícios de co-autoria de agressão premeditada, levada a cabo em grupo, com especial perversidade".




Rodolfo, o autor do vídeo, tem antecedentes por crimes violentos e ainda na semana passada foi detido pelo roubo de um telemóvel. Indícios fortes de que Bárbara, a agressora de 16 anos, poderia partir para um segundo round de agressões, bastariam para lhe ser aplicada a mesma medida de coacção. Bárbara ficou detida no estabelecimento prisional de Caxias e Rodolfo no estabelecimento prisional da PJ.

As medidas de coacção são revistas de três em três meses. Apesar de ter sido aplicada a medida de coacção mais grave, pode nem ser necessário esperar esse tempo para os arguidos saírem em liberdade. Basta "que o juiz entenda que se alteraram os requisitos" que levaram à sua prisão preventiva, explica Rui Rangel. Aí a medida de coacção pode baixar para prisão domiciliária com pulseira electrónica, termo de identidade e residência ou apresentações periódicas na esquadra da área de residência.

A agressora de 15 anos está desaparecida. Apesar de não ser imputável por razões de idade, uma vez que será alvo de inquérito tutelar educativo, todos os especialistas concordam: "A polícia terá de iniciar diligências para a encontrar."

in "I"


Eu acho que esta prática já se devia ter iniciado há muito, mas isto sou eu que tenho 40 anos e já sou um ...velho. 

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