Sobre os Governos de Gestão e sua legitimidade...
Dizer, apenas, isto:
“actos que, seja qual for a função do Estado em que se integrem, devam ser considerados em absoluto vedados aos Governos de gestão.
São eles, em nossa opinião:
[...] - os actos contraditórios com os fundamentos da demissão, no caso de serem determináveis, designadamente se a demissão resultou de votação parlamentar. Pretender pôr em prática as orientações que conduziram à negação da confiança parlamentar ao Governo seria uma ofensa grave à Representação nacional - seria aquilo a que, no direito inglês, se chama contempt of Parliament.”
in Diogo Freitas do Amaral, Governos de Gestão, 2.ª edição, p. 34
Foi ele que disse, não eu, e foi assim que aprendi nos bancos da Faculdade!!!
Se me tivesse perguntado a mim
ResponderEliminareu ter-lhe-ia respondido assim
(como aliás, muitos assim responderam)
De que clube achas que deve ser a Cacarol?
ResponderEliminarMas ninguém negou legitimidade ao Governo para solicitar ajuda externa, pois não?
ResponderEliminarEntão de que é que estão à espera?
Que o navio chegue ao fundo?
Rogério,
ResponderEliminargosto da foto de perfil está favorecido! :DDD
Cacarol,
ResponderEliminarsinceramente, não sei o que lhe dizer!
Pedro,
ResponderEliminaraqui o que quis demonstrar é a incongruência entre o que escreve e ensina Diogo Freitas do Amaral e aquilo que diz na tv, nada mais.
Quanto às suas questões precisam de maturação intelectual para que eu as possa responder!
Abraço e boa semana