Sobre os Governos de Gestão e sua legitimidade...

Dizer, apenas, isto:

“actos que, seja qual for a função do Estado em que se integrem, devam ser considerados em absoluto vedados aos Governos de gestão.

São eles, em nossa opinião:
[...] - os actos contraditórios com os fundamentos da demissão, no caso de serem determináveis, designadamente se a demissão resultou de votação parlamentar. Pretender pôr em prática as orientações que conduziram à negação da confiança parlamentar ao Governo seria uma ofensa grave à Representação nacional - seria aquilo a que, no direito inglês, se chama contempt of Parliament.”
    in Diogo Freitas do Amaral, Governos de Gestão, 2.ª edição, p. 34
    
    Foi ele que disse, não eu, e foi assim que aprendi nos bancos da Faculdade!!!

Comentários

  1. Se me tivesse perguntado a mim
    eu ter-lhe-ia respondido assim
    (como aliás, muitos assim responderam)

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  2. De que clube achas que deve ser a Cacarol?

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  3. Mas ninguém negou legitimidade ao Governo para solicitar ajuda externa, pois não?
    Então de que é que estão à espera?
    Que o navio chegue ao fundo?

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  4. Rogério,

    gosto da foto de perfil está favorecido! :DDD

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  5. Cacarol,

    sinceramente, não sei o que lhe dizer!

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  6. Pedro,

    aqui o que quis demonstrar é a incongruência entre o que escreve e ensina Diogo Freitas do Amaral e aquilo que diz na tv, nada mais.

    Quanto às suas questões precisam de maturação intelectual para que eu as possa responder!

    Abraço e boa semana

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