Sobre a greve, mais uma, na TAP - Air Portugal e socorrendo-me do Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República que, parece-me, não deixa margem para qualquer dúvida sobre o motivo, alegado pelo Sindicato dos Pilotos da TAP, para fazer uma paralisação de 10 dias, repito, 10 dias: 1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., operada pelo Decreto-Lei n.º 205-E/75, de 16 de Abril, determinou a transformação da TAP- Air Portugal (TAP) em empresa pública, consequentemente, no processo de reprivatização da sociedade anónima dela resultante as condições especiais de aquisição ou subscrição preferencial de acções pelos trabalhadores têm de estar previstas no decreto-lei que aprove a reprivatização, não podendo ser determinadas por meio de um ato infralegal (sob pena de violação do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 293.º da Constituição e do nº 1 do artigo 13.º da Lei nº 11/90, de 5 de Abril). 2.ª Depois da transformação...